Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF)
O Programa fundamenta-se na transferência da gestão operacional dos processos de solicitação, cadastro, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e PE aos municípios aderentes, mediante a contrapartida de repasses financeiros regulares, por meio de transferências fundo a fundo estadual de custeio e investimento, logística para distribuição de medicamentos e outros produtos, disponibilização de sistemas informatizados de gestão, etapa de avaliação e autorização e formação continuada das equipes municipais.
O que é o Programa de Descentralização do CEAF?
O Programa de Descentralização do CEAF tem por objetivo ampliar o acesso equitativo da população aos medicamentos e outros produtos do elenco do CEAF e dos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais (PE), por meio da execução descentralizada e coordenada, em âmbito municipal e regional, dos processos de solicitação, cadastro, gestão de estoque e dispensação.
O Programa observará os princípios e diretrizes do SUS, a regionalização e a integração em redes de atenção, os protocolos clínicos e as normas de Assistência Farmacêutica.
O que é?
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizada pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.
Grupos do CEAF e regulamentação
Os medicamentos que fazem parte do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas, definidos pelos critérios: complexidade do tratamento da doença; garantia da integralidade do tratamento no âmbito da linha de cuidado; e manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.
Grupo 1
- maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
- refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento;
- medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
- medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Subdivide-se em:
- Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
- Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Grupo 2
- menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos do Grupo 1;
- refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento.
Medicamentos financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Grupo 3
- fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, considerados a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.
Sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas no Diário Oficial em 13 de abril de 2018.
Contrapartida Estadual aos Municípios aderentes
A adesão é acompanhada de contrapartidas do Estado para viabilizar a execução local.
Cofinanciamento
Transferências de recursos regulares do tesouro estadual, organizadas em modalidades distintas que contemplem as necessidades operacionais e de investimento dos municípios aderentes. Os recursos serão transferidos mediante metodologia alocativa que assegure planejamento orçamentário assertivo, baseada em dados públicos do SUS e em critérios técnicos definidos por meio de Deliberação CIB.
Repasses e eixos
Repasses na modalidade fundo a fundo, com periodicidade trimestral:
- Competência do 1º trimestre — transferência em abril;
- Competência do 2º trimestre — transferência em julho;
- Competência do 3º trimestre — transferência em outubro;
- Competência do 4º trimestre — transferência em janeiro.
Estruturado em cinco eixos complementares:
- Incentivo de Estruturação;
- Componente fixo per capita ponderado;
- Incentivo de qualificação de equipe de Assistência Farmacêutica;
- Componente variável por produção;
- Componente variável por indicadores de qualidade.
Logística — distribuição centralizada na SES/SP
Distribuição de medicamentos e outros produtos do elenco do CEAF e PE com entrega direta aos municípios aderentes.
Sistemas informatizados
Disponibilização de sistemas de informação para gerenciamento das solicitações, cadastros, gestão de estoque e dispensação.
Educação Permanente em Saúde (EPS)
Educação permanente das equipes regionais e municipais da Assistência Farmacêutica, articulada por meio de capacitações técnicas e treinamentos práticos voltados à rotina do serviço.
Acesso
O que isso muda na prática?
- Menos deslocamento: reduz viagens desnecessárias dos pacientes para grandes centros.
- Mais proximidade: aproxima o atendimento das reais necessidades da sua população.
- Equidade e inclusão: supera barreiras geográficas e garante farmácias municipais estruturadas com acessibilidade física integral.
Governança e indicadores
Arranjos interfederativos claros, indicadores de monitoramento e mecanismos de governança e responsabilização compatíveis com as competências do Estado e Municípios no SUS.
Manifestação de Interesse
Como manifestar o interesse
A manifestação de interesse de adesão ao PDCEAF em 2026 deve ser realizada pelo Gestor Municipal (Prefeito ou Secretário de Saúde). Leva alguns minutos.
Identifique o município
Selecione a DRS, a RRAS e o município correspondente.
Informe seus dados
Nome, cargo/função, órgão, e-mail e telefone de contato.
Indique a posição
Se o município deseja aderir, não deseja, ou quer saber mais.
Envie
A manifestação é registrada e consolidada para acompanhamento da adesão estadual.
Importante
Esta manifestação de interesse não substitui os atos formais de adesão e pactuação previstos na Deliberação CIB nº 125/2025. Ela serve para dimensionar o interesse dos municípios e organizar as próximas etapas.
Consulte o documento oficial: Deliberação CIB nº 125, de 18/11/2025 (PDF). As demais deliberações estão em Documentos de Apoio.
Tire suas dúvidas
Envie sua pergunta sobre a adesão e o funcionamento direto à equipe da Assistência Farmacêutica.
Etapa 1 — Manifestação de Interesse
Formalização do interesse do Município em aderir ao Programa de Descentralização do CEAF, com implantação no segundo semestre de 2026.
Encerrada Status: ✔ Encerrada em 10/07/2026.
Fase 2 — Municípios não manifestantes
Manifestação dos municípios que ainda não se manifestaram ou que registraram não adesão no primeiro semestre de 2026.
Aberta A manifestação de interesse está aberta — registre a posição do seu município.
Mapa da adesão dos municípios
Acompanhe a adesão dos municípios ao PDCEAF em cada Departamento Regional de Saúde. O mapa é atualizado automaticamente conforme as manifestações são registradas.
Carregando o mapa de adesão…
Consulta por DRS
Escolha um Departamento Regional de Saúde para ver a situação de adesão de cada município.
| Município | Situação |
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Documentos de Apoio
Materiais de referência para apoiar a adesão e a operação do programa.
Deliberações CIB
Pactuações da Comissão Intergestores Bipartite que regem o PDCEAF.
CIB nº 125/2025 — deliberação-base do Programa
CIB nº 78/2026 — orientações de implementação
CIB nº 88/2026 — roteiro de implantação
Caderno Técnico
Documento técnico do Programa de Descentralização do CEAF.
Diretrizes Operacionais
Orientações para a execução das etapas operacionais.