Deliberação CIB nº 125, de 18/11/2025

Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF)

O Programa fundamenta-se na transferência da gestão operacional dos processos de solicitação, cadastro, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e PE aos municípios aderentes, mediante a contrapartida de repasses financeiros regulares, por meio de transferências fundo a fundo estadual de custeio e investimento, logística para distribuição de medicamentos e outros produtos, disponibilização de sistemas informatizados de gestão, etapa de avaliação e autorização e formação continuada das equipes municipais.

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Fundo a fundocofinanciamento estadual

O que é o Programa de Descentralização do CEAF?

O Programa de Descentralização do CEAF tem por objetivo ampliar o acesso equitativo da população aos medicamentos e outros produtos do elenco do CEAF e dos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais (PE), por meio da execução descentralizada e coordenada, em âmbito municipal e regional, dos processos de solicitação, cadastro, gestão de estoque e dispensação.

O Programa observará os princípios e diretrizes do SUS, a regionalização e a integração em redes de atenção, os protocolos clínicos e as normas de Assistência Farmacêutica.

O que é?

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizada pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.

Grupos do CEAF e regulamentação

Os medicamentos que fazem parte do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas, definidos pelos critérios: complexidade do tratamento da doença; garantia da integralidade do tratamento no âmbito da linha de cuidado; e manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.

Grupo 1

  • maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
  • refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento;
  • medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
  • medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

Subdivide-se em:

  • Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
  • Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo 2

  • menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos do Grupo 1;
  • refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento.

Medicamentos financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo 3

  • fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, considerados a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.

Sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas no Diário Oficial em 13 de abril de 2018.

Contrapartida Estadual aos Municípios aderentes

A adesão é acompanhada de contrapartidas do Estado para viabilizar a execução local.

Cofinanciamento

Transferências de recursos regulares do tesouro estadual, organizadas em modalidades distintas que contemplem as necessidades operacionais e de investimento dos municípios aderentes. Os recursos serão transferidos mediante metodologia alocativa que assegure planejamento orçamentário assertivo, baseada em dados públicos do SUS e em critérios técnicos definidos por meio de Deliberação CIB.

Repasses e eixos

Repasses na modalidade fundo a fundo, com periodicidade trimestral:

  • Competência do 1º trimestre — transferência em abril;
  • Competência do 2º trimestre — transferência em julho;
  • Competência do 3º trimestre — transferência em outubro;
  • Competência do 4º trimestre — transferência em janeiro.

Estruturado em cinco eixos complementares:

  • Incentivo de Estruturação;
  • Componente fixo per capita ponderado;
  • Incentivo de qualificação de equipe de Assistência Farmacêutica;
  • Componente variável por produção;
  • Componente variável por indicadores de qualidade.

Logística — distribuição centralizada na SES/SP

Distribuição de medicamentos e outros produtos do elenco do CEAF e PE com entrega direta aos municípios aderentes.

Sistemas informatizados

Disponibilização de sistemas de informação para gerenciamento das solicitações, cadastros, gestão de estoque e dispensação.

Educação Permanente em Saúde (EPS)

Educação permanente das equipes regionais e municipais da Assistência Farmacêutica, articulada por meio de capacitações técnicas e treinamentos práticos voltados à rotina do serviço.

Acesso

O que isso muda na prática?

  • Menos deslocamento: reduz viagens desnecessárias dos pacientes para grandes centros.
  • Mais proximidade: aproxima o atendimento das reais necessidades da sua população.
  • Equidade e inclusão: supera barreiras geográficas e garante farmácias municipais estruturadas com acessibilidade física integral.

Governança e indicadores

Arranjos interfederativos claros, indicadores de monitoramento e mecanismos de governança e responsabilização compatíveis com as competências do Estado e Municípios no SUS.

Manifestação de Interesse

Como manifestar o interesse

A manifestação de interesse de adesão ao PDCEAF em 2026 deve ser realizada pelo Gestor Municipal (Prefeito ou Secretário de Saúde). Leva alguns minutos.

Identifique o município

Selecione a DRS, a RRAS e o município correspondente.

Informe seus dados

Nome, cargo/função, órgão, e-mail e telefone de contato.

Indique a posição

Se o município deseja aderir, não deseja, ou quer saber mais.

Envie

A manifestação é registrada e consolidada para acompanhamento da adesão estadual.

Importante

Esta manifestação de interesse não substitui os atos formais de adesão e pactuação previstos na Deliberação CIB nº 125/2025. Ela serve para dimensionar o interesse dos municípios e organizar as próximas etapas.

Consulte o documento oficial: Deliberação CIB nº 125, de 18/11/2025 (PDF). As demais deliberações estão em Documentos de Apoio.

Tire suas dúvidas

Envie sua pergunta sobre a adesão e o funcionamento direto à equipe da Assistência Farmacêutica.

Etapa 1 — Manifestação de Interesse

Formalização do interesse do Município em aderir ao Programa de Descentralização do CEAF, com implantação no segundo semestre de 2026.

Encerrada Status: ✔ Encerrada em 10/07/2026.

Fase 2 — Municípios não manifestantes

Manifestação dos municípios que ainda não se manifestaram ou que registraram não adesão no primeiro semestre de 2026.

Aberta A manifestação de interesse está aberta — registre a posição do seu município.

Mapa da adesão dos municípios

Acompanhe a adesão dos municípios ao PDCEAF em cada Departamento Regional de Saúde. O mapa é atualizado automaticamente conforme as manifestações são registradas.

Carregando o mapa de adesão…

Consulta por DRS

Escolha um Departamento Regional de Saúde para ver a situação de adesão de cada município.